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STF autoriza desapropriação de terras com queimadas e desmatamento ilegal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a União poderá desapropriar propriedades rurais atingidas por incêndios criminosos ou desmatamento ilegal — desde que fique comprovada a responsabilidade do proprietário pelos danos ambientais.

A decisão também determina que a União e os estados que compõem a Amazônia e o Pantanal adotem medidas para impedir a regularização fundiária de áreas onde tenham ocorrido crimes ambientais. Além disso, os governos devem entrar com ações judiciais de indenização contra os responsáveis por essas práticas.

Dino autorizou que os estados continuem emitindo permissões para retirada de vegetação por meio de seus próprios sistemas, contanto que as informações estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

As medidas fazem parte de um processo que analisa a atuação do Executivo no combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal. O ministro também estabeleceu prazos: a União tem 15 dias úteis para responder sobre recursos não utilizados no combate aos incêndios em 2024, enquanto os estados têm 10 dias para informar quais ações tomaram neste ano para conter as queimadas.

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